Direcione seu Imposto de Renda
É possível contribuir com o trabalho da AMR sem despender nenhum valor a mais no seu orçamento!
Para isso, você pode destinar até 3% do seu Imposto de Renda Pessoa Física para Fundos Sociais e, no caso das pessoas jurídicas, até 1%.
O Fundo da Infância e da Adolescência (FIA) é um instrumento legal, criado em 1990 (Lei Federal 8.069/90), que permite à sociedade ajudar as crianças e adolescentes brasileiros. Os recursos do FIA são destinados ao atendimento de políticas, programas e ações voltadas ao público infanto-juvenil em situação de risco social e pessoal. A AMR, por meio do Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes de Belo Horizonte (CMDCA-BH), é habilitada para receber recursos do FIA Municipal.
Siga as instruções a baixo e nos ajude a continuar a transformar vidas!
Saiba como você, Pessoa Física, pode contribuIR.
ORIENTAÇÕES INICIAIS:
É preciso que a declaração de Imposto de Renda seja feita no MODELO COMPLETO.
O valor doado ao FIA não prejudica qualquer outra dedução em seu Imposto de Renda.
Lembre-se que você não pagará nada a mais em destinar parte do seu Imposto de Renda para projetos sociais como o da AMR. É apenas um direcionamento de uma porcentagem do seu imposto que será revertido para os nossos projetos, ao invés de ir direto para o Governo Federal.
3% do IR direto no Programa Gerador de Declaração
As destinações nesta fase são realizadas durante o preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física Ano-Calendário 2023. Para preencher sua declaração, será necessário baixar o programa disponibilizado pelo governo.
Acesse o programa no link ao final da seção. ⭣
1º Passo: Após fazer todos os lançamentos no Formulário de Declaração de Imposto de Renda, clique no ícone “DOAÇÕES DIRETAMENTE NA DECLARAÇÃO”
2º Passo: Selecione a aba CRIANÇA E ADOLESCENTE e clique no botão NOVO
3º Passo: Em TIPO DE FUNDO escolha a opção MUNICIPAL
4º Passo: Em UF escolha MG – Minas Gerais e em Município escolha Belo Horizonte – 13.921.409/0001-92.
5º Passo: Vá até a pasta IMPRIMIR (Lado esquerdo da tela) e clique na ficha DARF – Doações Diretamente na Declaração – ECA
6º Passo: Clique sobre a declaração que fez a doação, e o programa gerará um DARF para ser recolhido pelo doador.
7º Passo: Realize o pagamento do DARF.
8º Passo: Encaminhe o comprovante de depósito identificado e o DARF para o CMDCA-BH, no e-mail: crianca@pbh.gov.br e para a AMR, no e-mail: projetos@amr.org.br com as seguintes informações:
- Nome completo e CPF do destinador;
- Data de Nascimento;
- Endereço Completo com CEP;
- Projeto Unidos pela Inclusão / Entidade beneficiada: Associação Mineira de Reabilitação (AMR);
- Cópia digitalizada do comprovante do depósito identificado, data e valor da destinação.
É muito importante solicitar a vinculação da destinação ao Projeto “Unidos pela Inclusão” da Associação Mineira de Reabilitação (AMR) – CNPJ: 17.221.615/0001-40.
As indicações devem ser realizadas em até 30 dias corridos após o depósito na conta do FMDCA-BH. Caso contrário a doação fica retida no FIA/CMDCA.
Saiba como você, Pessoa Jurídica, pode contribuIR.
ORIENTAÇÕES INICIAIS:
O recurso destinado só poderá ser realizado até o último dia do período fiscal (trimestral ou anual).
Para destinar seu Imposto de Renda, a pessoa jurídica precisa estar inscrita no Regime de Tributação de Lucro Real.
1º Passo: Fazer o depósito bancário (DATA LIMITE PARA DEPÓSITO: 30/12/2024) com os seguintes dados:
Banco Caixa Econômica Federal – CEF:
– Agencia: 0093
– Operação: 006
– Conta-corrente: 71.112-4
– Favorecido: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA)
– CNPJ do FMDCA/BH: 13.921.409/0001-92
O depósito pode ser feito através do seu banco digital ou em qualquer agência da Caixa Econômica.
2º Passo: O destinador deverá encaminhar ofício ou e-mail para crianca@pbh.gov.br e para projetos@amr.org.br ao CMDCA-BH conforme modelo abaixo juntamente com o comprovante de depósito (CNPJ).
Ao
Presidente do CMDCA – Belo Horizonte – MG
Rua Eurita, 587 – Santa Tereza
CEP: 31.010-210 – Belo Horizonte – MG
Ref.: Requerimento de emissão de recibo e manifestação de vinculação da destinação.
Venho requerer a este Conselho a emissão de recibo dedutível do Imposto de Renda, em favor de ______________________________ CNPJ/CPF n.º ________________________, pela destinação feita ao Fundo Municipal para a Criança e o Adolescente, através do comprovante de depósito bancário, em anexo, realizado no dia _____ /______ /______, no valor de R$ ______________ (_________________________), em conformidade com o disposto na Lei 8.069/90, art. 260. Solicito a vinculação da destinação para o Projeto “UNIDOS PELA INCLUSÃO” da Associação Mineira de Reabilitação – AMR – CNPJ nº 17.221.615/0001-40.
É MUITO IMPORTANTE VINCULAR À DESTINAÇÃO DO RECURSO AO NOME DO NOSSO PROJETO “Unidos pela Inclusão”. CASO CONTRÁRIO, O RECURSO NÃO SERÁ ENCAMINHADO PARA NOSSA INSTITUIÇÃO.
ACRESCENTAR OS DADOS ABAIXO PARA ENVIO DO RECIBO PELO CMDCA:
• Razão social e CNPJ do destinador
• Endereço Completo com CEP
• Nome do projeto / entidade beneficiada
• Cópia digitalizada do comprovante do depósito identificado, data e valor da destinação.
As indicações devem ser realizadas em até 30 dias corridos após o depósito na conta do FMDCA-BH.
Em caso de dúvidas, faça contato direto com o setor de Mobilização de Recursos da AMR:
E-mail: projetos@amr.org.br
Telefones: (31) 3304-1317 / 1352 – (31) 9 83232773
Estamos à disposição para atendê-los!